De acordo a Lei Municipal 156 de 10 de novembro de 2011, não serão permitidos a abertura de bares da sede do município nesta sexta-feira, 25 de março de 2016, conhecida como “sexta-feira santa”, o projeto de lei prevê multa no valor de um salário mínimo e em caso de recendência esta multa pode chegar a 5 salários mínimo ou a interdição do estabelecimento.
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Por: Ediomário Catureba
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