De acordo a Portaria nº 173/2020, do tribunal de Contas dos Municípios – TCM/BA, fica proibido a concessão de reajustes salarial até dezembro de 2021 em municípios que teve calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Portanto, os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários deve respeitar os valores dos subsídios pago na legislação anterior. Os reajustes aprovados pelas câmaras de verdores no final de 2020, só deve ser pago em 2022.
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