Art. 5º – Fica mantida a suspensão do atendimento presencial, até o dia 24 de março de 2021, nas repartições públicas do Município de Baixa Grande, mantendo-se somente expediente interno.
Parágrafo Único – A suspensão de que trata este artigo não se aplica aos serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais. Veja decreto abaixo:







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