Foi publicado nesta terça-feira, 6 de abril de 2021, o decreto 052/2021 com as restrições para o combate à Covid-19, as medidas fixadas são válidas até segunda-feira, dia 12.
Foi retomado o toque de recolher das 20:00hs às 05:00hs, os comercio deve encerrar seus serviços às 19:30hs. Os restaurantes, bares, lanchonetes deverão encerrar suas ativadas às 19:00hs, podendo comercializar até às 0hs por meio dos serviços de dilivery.
Em caso de fila, deve cumpri o distanciamento de 1,5 metro entre clientes, cabe ao comerciante fazer as demarcações.
Prorrogou até o dia 16 os atendimentos presenciais nas repartições públicas, mantendo apenas o expediente interno.
Fica proibido ao todo território do município a comercialização por ambulantes de outros municípios.
Proíbe também a prática de qualquer atividades esportivas coletivas, sendo permitida apenas individual desde que não cause aglomeração, permite o funcionamento das academias, com limite de 50%.
Os ato religiosos, (missas ou cultos) são permitas porem com 25% do público e atendendo vários critério de higienização.
Lei o Decreto abaixo:
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