O governo da Bahia reconheceu os decretos de situação de emergência no município de Capim Grosso. As normas, que valem por 180 dias, foram baixadas por causa dos danos econômicos e para a população, provocados pela estiagem na cidade.
O decreto foi divulgado Diário Oficial do Estado, edição do desta quarta-feira, 21 de abril de 2021.
DECRETO Nº 20.404 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2021.0000973-02, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Capim Grosso – BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil – SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 052/2021, de 09 de abril de 2021, do Prefeito Municipal de Capim Grosso, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º – Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2021, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
www.baciadojacuipe.com.br
Por: Ediomário Catureba (DRT 0008484/BA)
416 Visitas, | 3 Visitas hoje